Um dos motivos de negativa das seguradoras para o pagamento do valor correspondente à apólice do seguro de vida contratado por uma pessoa que vem a falecer é a doença preexistente.
Mas esse motivo é plausível? O que os familiares do segurado devem fazer? Confira tudo sobre o tema a seguir.
Doença preexistente: o seguro pode negar indenização por este motivo?
O seguro de vida é um tipo de contrato que garante um certo valor em dinheiro aos beneficiários indicados em apólice. O intuito é resguardar financeiramente quem fica vivo após a morte do segurado.
Mas e se a seguradora alega doença preexistente?
Via de regra, a doença preexistente pode sim ser motivo de recusa da seguradora para pagamento do seguro de vida.
Isso porque, em alguns casos, a pessoa pode contratar o seguro de vida sabendo que possui uma doença com risco de morte.
Todavia, não são poucos os casos de recusa indevida.
Isso mesmo, em diversos casos o seguro foi negado após a morte do segurado sob o argumento de doença preexistente, gerando diversas demandas judiciais.
E para amenizar as discussões levadas ao Poder Judiciário que, na maioria das vezes, se reconhecia o abuso por parte das seguradoras, o Superior Tribunal de Justiça editou a seguinte Súmula:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
E o que você precisa saber disso?
Somente será aceito o motivo da doença preexistente se houver prova inequívoca da má-fé do segurado, ou seja, que o mesmo tinha intenção de omitir uma doença para lesar a empresa seguradora.
Para tanto, o segurado deve ter passado por uma série de perguntas que comprovem a intenção maliciosa no ato da contratação, bem como de exames médicos, os quais impediriam que o contrato fosse formalizado. E se fosse, teria ciência do segurado sobre tal impedimento.
Dessa maneira, recomenda-se que os interessados procurem orientação jurídica de profissionais especialistas no ramo securitário, garantindo os direitos inerentes ao contrato celebrado entre segurado e seguradora.
Cada caso será analisado individualmente tendo a melhor assessoria, de acordo com a legislação e entendimento dos tribunais brasileiros sobre o tema.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.