Bateu o carro com a CNH cassada ou não possui habilitação e a seguradora negou a cobertura das despesas do seu seguro? Isso é certo?
Não são poucos os casos de negativa da seguradora de reparar os danos de um sinistro. Em razão disso, criamos um conteúdo acerca de tudo que você precisa saber. Confira.
Seguradora deve ser responsabilizada por despesas em acidente, mesmo com CNH cassada ou em caso de ausência de habilitação?
A resposta para essa pergunta é: depende.
A regra geral é que nos casos de habilitação irregular pelo motorista segurado, a seguradora acaba negando a indenização pelo sinistro ocorrido. Isso incluiria as carteiras vencidas, cassadas ou canceladas.
Mas você precisa saber alguns detalhes, os quais garantirão seus direitos após um acidente de trânsito.
A carteira nacional de habilitação possui validade. Assim, quando expirado referido prazo, o motorista deve buscar renovar perante o DETRAN da região que reside o motorista, sob pena de estar transitando ilegalmente.
Ocorre que a legislação de trânsito dispõe um prazo de 30 dias para o motorista regular a habilitação e esse é o ponto que você precisa saber.
Durante este prazo, se ocorrer o sinistro, a seguradora provavelmente lhe negará a indenização, mas ela pode ser obrigada a arcar com as despesas se você regularizar a sua CNH em tempo.
Isso mesmo. Poucas seguradoras fornecem essa informação aos segurados que, por sua vez, esquecem disso e tentam resolver o problema por si só.
Dessa maneira, se você estiver dentro do prazo para renovar a CNH, poderá fazê-lo o quanto antes e pleitear que seja devidamente paga a indenização.
Agora quando a CNH está cassada é outra história. A seguradora poderá negar a indenização sim, pois você sequer poderia estar dirigindo e está infringindo as normas legais de trânsito.
Porém, outro ponto que você deve saber é: se você não assumiu o risco enquanto estava conduzindo, mesmo que com a habilitação cassada, e o acidente foi causado por terceiro.
Apenas estar com a CNH irregular não significa, para o judiciário, motivo suficiente para a negativa da seguradora.
É a seguradora que tem o ônus de comprovar se houve intenção do motorista ao assumir o risco conduzindo com a CNH cassada ou irregular. O mesmo critério serve para quem não possui habilitação.
Vale ressaltar que é comum existir cláusula expressa no contrato de seguro eximindo a seguradora de pagar indenização quando a CNH estiver irregular. Inclusive, valendo para segurado e beneficiários eventualmente indicados e incluídos no contrato.
Por isso, recomenda-se estar bem orientado por um advogado especialista no ramo securitário, o qual irá te assessorar e garantir seus direitos.
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