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Problemas com o seu seguro residencial? Saiba o que fazer.

O seguro residencial é um serviço que vem sendo muito buscado pelos brasileiros, haja vista a amplitude de hipóteses de cobertura que previnem os segurados de rombos financeiros. 

Mas, mesmo diante de tantos benefícios, muitos casos causam dor de cabeça às pessoas que contrataram os serviços e não têm a devida reparação. Não é mesmo?

Saiba o que fazer nestes casos.

Problemas com seguro residencial: o que fazer?

Inicialmente, vale esclarecer o que consiste o seguro residencial.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as seguradoras devem seguir a cobertura de alguns danos, independente de previsão em cláusula expressa, quais sejam:

  • Incêndios;
  • Queda de raios;
  • Explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado no local segurado);
  • e as consequências das situações acima, como: desmoronamentos; impossibilidade de remoção ou proteção de salvados; despesas com combate ao fogo; salvamento e desentulho do local.

Todavia, além da cobertura básica correspondente à reparação dos danos supracitados, o segurado poderá incluir outras situações em apólice, como:

  • Reparação de danos por roubo ou furto;
  • Lucros cessantes ou emergentes;
  • Danos a terceiros;
  • Danos elétricos;
  • Vazamento em tubulações.

Ou seja, tanto os danos previstos como incluídos na cobertura básica quanto os demais constantes em cláusulas expressas deverão ser ressarcidos pela seguradora.

Vale lembrar que o contrato é uma boa alternativa para amenizar prejuízos quando algo não esperar acontecer. 

Mas o que fazer quando há recusa da seguradora em resolver meu problema?

É possível que aconteçam alguns conflitos com a seguradora contratado para fins de ressarcimento de um dano. 

Pode ser ocasionado principalmente pela recusa de ressarcir algum dano. 

Você precisa saber em primeiro lugar se o dano corresponde aos que devem ser ressarcidos por motivo de cobertura básica (aquela prevista pela SUSEP). 

Se não for, é importante saber se há previsão expressa no contrato de inclusão ou exclusão – também é possível que a seguradora faça constar cláusulas de exclusão da responsabilidade em determinados casos. 

Em geral, a seguradora irá pedir uma lista de informações sobre o sinistro ocorrido, bem como de documentações que você deverá apresentar. 

Por exemplo, no caso de incêndio, é preciso informar o ocorrido por documento do corpo de bombeiros, fotos, vídeos, dentre outros que forem possíveis. 

Caso você tenha alguma dificuldade em resolver o problema, é preciso saber o motivo que está impedindo a resolução por parte da seguradora. É possível que recusas indevidas para fins de ressarcimento ocorram, deixando você no prejuízo. 

Todavia, cada caso deve ser analisado individualmente, a partir da leitura e interpretação do contrato, bem como dos deveres e direitos previstos na legislação vigente. É por isso que torna altamente recomendável você estar assegurado de um advogado especialista no ramo securitário, que irá resguardar seu direito. 

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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