Seguro de vida e Coronavírus. Minha família está protegida?
A letalidade do coronavírus entre a população mais idosa e entre pessoas com doenças respiratórias, pulmonares, diabéticas e hipertensas levanta o questionamento acerca da cobertura dos seguros de vida para os casos de morte pelo COVID-19
A elevação da doença à categoria de pandemia prejudicou sua cobertura obrigatória pelos seguros de vida, isto porque, de acordo com as regras securitárias, todo vírus ou doença que passa a ser considerado pandêmico deixa de possuir cobertura pelo seguro de vida.
Um cenário de pandemia, ou seja, de enfermidade disseminada, impossibilita mensurar aproximadamente a quantidade de pessoas que serão acometidas pela doença.
Assim, em regra, a maioria dos contratos de seguros de vida possuem uma cláusula específica de exclusão para situações de pandemia, razão pela qual, ocorrendo o sinistro, não haverá obrigatoriedade de indenização aos beneficiários do segurado.
Todavia, o contrato de seguro constitui uma relação consumerista, caracterizada pela especial proteção ao consumidor em razão da sua hipossuficiência, assim, a imposição de cláusulas contratuais que o coloquem em demasiada desvantagem são consideradas nulas e abusivas.
Por isso, a previsão de cláusula excludente na apólice de seguro, que restringe o acesso à indenização em caso de morte causada pelo coronavírus, pode ser considerada abusiva e gerar o dever de indenizar pelo sinistro morte.
No entanto, ainda assim, algumas seguradoras têm se posicionado pela cobertura do sinistro em caso de morte, desde que respeitado o período de carência e franquia, se houver “seguros de vida não possuem carência ou franquia” . Tal cláusula pode ser considerada abusiva e há dever de indenizar em caso de sinistro por morte, decorrente do COVID19.
Nós, do Gaio & Flor Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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