A pandemia do coronavírus se alastrou no Brasil em março de 2020. Assim, pela gravidade da doença, muitas pessoas chegaram a óbito.
Por tal razão, muitas pessoas não conseguiram a indenização pelo seguro de vida de familiares que faleceram por motivo da doença COVID19.
Como fica nessas situações? Entenda melhor a seguir.
Seguro de vida x óbito pela COVID19
A cobertura de apólices nos seguros de vida, em geral, excluem as hipóteses de morte decorrentes de pandemia ou outros fenômenos que geram alto índice de letalidade.
Por tal motivo, muitas seguradoras a não realizaram o devido pagamento do prêmio aos familiares se o segurado faleceu por motivo de COVID19.
No entanto, referida negativa pode ser discutida judicialmente.
Nesse sentido, foi promovido um Projeto de Lei para tornar nula a cláusula que exclui da cobertura de seguro de vida a hipótese de morte decorrente do COVID19.
Algumas seguradoras voluntariamente realizam o pagamento do prêmio nos casos de morte pelo COVID19, considerando a situação atípica e danosa que todos estão passando.
Mas isso não vem ocorrendo por todas as seguradoras, motivo pelo qual tem sido pleiteado judicialmente pela anulação da cláusula que exclui a morte por conta do COVID19 em contratos de seguro de vida.
Se você estiver passando por essa situação, não deixe de buscar orientação jurídica para obter o reconhecimento dos direitos securitários.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.