A casa própria é um sonho de muitas pessoas, já que não há sentimento que se compare ao aconchego do próprio lar.
Apesar disso, a locação de imóvel é uma boa alternativa para quem deseja ter seu próprio cantinho, é o que diversos brasileiros optam.
Também, não podemos esquecer que diversos negócios são abertos pela possibilidade de se alugar um imóvel.
No entanto, para locar um imóvel, são diversas exigências para comprovação de renda do inquilino (pessoa que vai alugar), bem como para garantir o contrato.
Existem três formas de oferecer a garantia para o contrato de aluguel: caução (valor em dinheiro), fiador (alguém escolhido por você assume eventual inadimplemento) e o seguro-fiança (uma empresa contratada para assegurar o contrato).
Hoje iremos falar o que é e como funciona o seguro-fiança, uma forma de garantir contratos de locação, veja a seguir.
Seguro-fiança: o que é?
O seguro-fiança é uma das garantias permitidas em um contrato de locação de imóvel.
Conforme dito anteriormente, existem três garantias que podem ser utilizadas pelos locatários: caução, fiança ou o seguro-fiança.
Importante: apenas uma garantia pode ser exigida pelo locador, ok? Caso contrário, é ilegal.
Geralmente esta última é utilizada quando não há fiador em vista e muito menos possibilidade de pagamento de caução – que geralmente é de três vezes o valor do aluguel mensal.
Assim, o inquilino pode contratar um seguro-fiança vinculado à locação do bem como garantia de eventuais não pagamentos de aluguéis e taxas de condomínio, IPTU, luz, água, dentre outras.
Quem faz parte deste contrato? O segurador será a empresa que presta serviços de seguro. Já o segurado será o proprietário do imóvel e inquilino.
Como funciona?
A contratação do seguro-fiança ocorrerá junto com o contrato de locação.
Via de regra, o proprietário que fornece essa possibilidade por meio da imobiliária.
O prazo de duração do seguro-fiança pode ser de 12 meses, inicialmente, ou no mesmo prazo da locação, dependerá de cada contrato.
Em geral é de 12 meses, sendo necessária a renovação ao término do período.
O valor do seguro-fiança é fixado com base no aluguel, mas pode ser parcelado, ficando acessível a todos os inquilinos.
Quais as vantagens?
Poucas pessoas sabem, mas a apólice do seguro-fiança pode prever muito mais do que assegurar inadimplementos.
Pode ser previsto em cláusula expressa seguro para danos no imóvel e eletrodomésticos, por exemplo, evitando prejuízos maiores ao próprio inquilino.
Quem terá direito a eventuais indenizações é o proprietário do imóvel e não o inquilino, pois é o segurado principal do contrato acessório.
Caso tenha dúvidas de como funciona, busque auxílio profissional, assim você poderá evitar dores de cabeça no futuro.
Tem mais alguma dúvida? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.