Notícias

blog 2

Tudo o que você precisa saber sobre o seguro DPVAT.

O seguro DPVAT é muito conhecido dos brasileiros, tendo em vista que é um seguro obrigatório que todos os proprietários de veículos automotores devem arcar anualmente.

A quem é destinado o seguro obrigatório?

O que muitos não sabem é que esse seguro é destinado a todas as pessoas que se envolverem em algum acidente de trânsito, independentemente de quem for o culpado.

Isso mesmo, não se destina apenas aos motoristas, mas se estende também aos pedestres e aos passageiros, ou seja, a todos as pessoas que possam estar envolvidas num possível acidente de trânsito, seja carro, motocicleta, caminhão e até mesmo ônibus.

Lembrando que esse seguro obrigatório em nada tem a ver com o seguro privado que os proprietários de veículos adquirem por conta própria através das seguradoras.

Antes de tudo é preciso esclarecer que o seguro obrigatório não quitado pelo proprietário fará com que o veículo fique numa situação de irregularidade, podendo gerar multas e apreensão, por conta da regularização do licenciamento que ficará prejudicada.

O que o seguro DPVAT cobre?

Ademais, o DPVAT se presta a cobrir indenização por morte, por invalidez e até mesmo despesas médicas (como com hospitais, remédios, e demais tratamentos), sendo destinado a indenizar apenas danos pessoais. O seguro foi criado pensando nos brasileiros como um todo, independentemente se arcam com os custos do seguro ou não.  A indenizações são pagas individualmente e para todos os envolvidos.

Ocorre que muitas pessoas não sabem que tem direito ou não sabem como reivindicar a cobertura pelo seguro.

Como solicitar o seguro DPVAT?

Importante destacar que o procedimento para solicitação do seguro DPVAT não é nenhum bicho de sete cabeças. O requerimento deve ser realizado junto a uma agência dos Correios ou de uma seguradora consorciada, e pode ser feito pela própria pessoa prejudicada, não há necessidade de intervenção de terceiros.

A pessoa que realizar a solicitação deve juntar os documentos necessários para tanto, como o boletim de ocorrência e o comprovante das despesas médicas, ou na hipótese de o acidente resultar em morte ou invalidez, o boletim de ocorrência juntamente com a certidão de óbito ou o atestado médico, respectivamente.

Qual o valor a ser recebido e em quanto tempo?

O recebimento dos valores tem um teto, sendo de R$13.500,00 para indenização por morte e invalidez e até R$2.700,00 para despesas médicas. Na hipótese de deferimento, o valor será depositado diretamente na conta do solicitante, em até 30 dias.

Ficou com dúvidas? Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp.

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email
Share on whatsapp

Últimas Notícias

Atendimento

De segunda a sexta-feira.
Das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.

© 2020 Gaio & Flor Jr – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.

Open chat