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Saiba como funciona a cobertura do seguro de carro contra terceiros

Estamos cada vez mais expostos a vários riscos que acontecem no trânsito. Ninguém está excluído de situações que podem provocar acidentes. Como dizem, devemos dirigir por nós e pelos outros. No entanto, muitas vezes os acidentes acontecem. Com um seguro de carro, a dor de cabeça é bem menor, porque além de cobrir os danos causados no seu veículo, dependendo do seguro adotado, também cobre os danos a terceiros, sejam materiais, morais, entre outros.

O seguro contra danos a terceiros significa, em uma forma mais oficial de se dizer, uma Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo (RCF-V). Esse tipo de proteção pode ser solicitada junto a um seguro normal, no momento do contrato, ou pode ser feita à parte, reunindo coberturas em uma apólice. O seguro contra danos a terceiro garante ao segurado, isto é, a quem contratou o serviço, o pagamento de indenização aos outros envolvidos em um acidente.

Sem o seguro, além de custos muito altos que podem cair na conta de quem provocou o acidente, é possível que a vítima do acidente coloque o causador na Justiça, o que pode gerar um processo moroso e evitável. 

> Tipo de danos contra terceiros 

Os danos que são cobertos por um seguro com proteção a outras pessoas que não a que contratou o serviço, normalmente são divididos em três principais categorias, entre elas:

  • Danos materiais: esse tipo de cobertura garante o conserto do veículo ou de qualquer outro objeto danificado. Ele inclui os custos como pinturas, amassados e outros problemas que tenham sido causados no veículo devido ao acidente, claro, dentro do limite do que foi contratado no seguro.
  • Danos pessoais ou corporais: nesse caso, a garantia é de pagamento de despesas médicas, em hospitais e até funerárias. Valem não apenas para os outros motoristas, mas também em casos de acidentes com ciclistas e pedestres que estejam envolvidos em alguma colisão ou acidente.
  • Danos morais: a cobertura com danos morais assegura a indenização de processos na Justiça ou de acordos extrajudiciais que sejam decorrentes de algum acidente ou problema de trânsito.

No momento de contratar o seguro, o motorista tem a escolha de qual cobertura quer incluir na apólice e quais os valores máximos de indenização que ele quer elencar.

> Como o seguro deve ser acionado?

Para poder compreender melhor como um seguro deve ser acionado, devemos levar em consideração duas situações: quando o acidente é causado por você ou quando você é a vítima do acidente.

Caso você seja o causador do acidente, assumindo a culpa, o seguro que cobre os danos a terceiros deve ser acionado imediatamente. 

Além disso, caso o reparo ou as despesas sejam acima do limite que está estabelecido na apólice do seguro realizado pelo motorista, o culpado no acidente deve custear a diferença. É importante lembrar que, nessa modalidade de seguro, não há franquia. Ela é cobrada apenas se for preciso reparar o carro do segurado.

Caso você seja a vítima, é importante entrar em contato com a pessoa culpada e se informar se ela tem um seguro com danos a terceiros. Sendo a resposta positiva, ele pode ser acionado. No entanto, com resposta negativa, é preciso que ele mesmo custeie os reparos e as despesas médicas do próprio bolso.

É muito importante ter um seguro de carro e, mais, que esse seguro envolva os danos a terceiros. Afinal, pagar pelos danos causados  nos veículos e também com despesas médicas pode custar muito caro. Por isso, antes de contratar o seu seguro, converse com um advogado para saber qual a modalidade mais em conta para a sua situação financeira.

Nós, do Gaio & Flor Jr. estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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